Nenhum colaborador, administrado e/ou terceiro integrantes da Comtrasil, que trabalham em nome da empresa poderão, em hipótese alguma:
- Oferecer, prometer, dar, receber, solicitar, pagar nem autorizar uma oferta ou pagamento em dinheiro ou em qualquer coisa de valor a um Agente
Público ou a qualquer outra pessoa ou empresa, direta ou indiretamente (inclusive por meio de um Terceiro), que não sejam brindes institucionais
de valor nominal; - Influenciar corruptamente qualquer ação (ou omissão) ou decisão de caráter oficial;
- Induzir corruptamente o destinatário a utilizar sua influência para interferir em qualquer ato ou decisão da empresa envolvida;
- Garantir corruptamente uma vantagem indevida;
- Agradecimento por uma decisão ou ação que tenha beneficiado a Comtrasil indevidamente.
- Influenciar indevidamente o julgamento ou a conduta de pessoa ou instituição, seja para uma ação, omissão ou para utilizar sua influência em
suas responsabilidades do trabalho;
Os pagamentos impróprios acima referidos não estão limitados a pagamentos em dinheiro, porém, incluem corrupção por meio de:
- Presentes;
- Entretenimento, refeições, viagens e outros tipos de hospitalidade;
- Contribuições em espécie e/ou serviços;